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MP arquiva notícia de fato contra a Câmara de Vereadores de Água Doce

  • Foto do escritor: Portal Minha Água Doce
    Portal Minha Água Doce
  • 6 de nov. de 2020
  • 1 min de leitura

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No dia cinco do mês de novembro o Ministério Público de Santa Catarina publicou no Diário Oficial Eletrônico (DOE), o EXTRATO DE CONCLUSÃO DA NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00024949-5 COMARCA: Joaçaba, referente a despacho da 2ª Promotoria de Justiça a favor da Câmara de Vereadores de Água Doce. O pedido de apuração dos fatos foi realizado por Helioberto Marcel Ramos ao promotor Jorge Eduardo Hoffmann. Fino disse que recorrerá da decisão por entender que o princípio da publicidade estava sendo violado.


A Notícia de Fato foi instaurada para apurar eventual violação ao princípio da publicidade pela Câmara de Vereadores de Água Doce, pela ausência de transmissão ao vivo das sessões legislativas que estavam até a última semana sendo realizadas de forma remota durante a pandemia da Covid-19. As sessões deixaram de ser transmitidas ao vivo nas redes sociais, desde o início do período eleitoral.


Como não existe legislação municipal que determine a transmissão ao vivo das sessões legislativas, existe a Permissão de acesso simultâneo de até 100 conexões nas sessões remotas, entende-se que há a participação popular garantida. Também há a publicação das atas das sessões legislativas no sítio oficial da Câmara de Vereadores e no Diário Oficial dos Municípios. Sendo assim, a Promotoria não viu irregularidade e pediu o indeferimento.

 
 
 

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