Infectados ou suspeitos de Covid-19 que não cumprem isolamento são autuados pela PM em Água Doce
- Portal Minha Água Doce

- 4 de mar. de 2021
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Pessoas que testaram positivo para a Covid 19 ou são suspeitas e aguardam os exames, estão sendo monitoradas pelas Vigilâncias Sanitária e Epidemiológica e também pela Polícia Militar em Água Doce.
A secretária da saúde, Patrícia de Faria, alerta que, em caso de descumprimento do termo de isolamento, será lavrado um Termo Circunstanciado pela Polícia Militar. O infrator será encaminhado para responder processo perante promotoria pública.
A força-tarefa de fiscalização também continua em Água Doce durante este final de semana, fazendo respeitar os decretos estadual e municipal no comércio, espaços públicos e também na circulação de pessoas entre 23h e 05h.
A Secretaria Municipal da Saúde e a Polícia Militar ainda não divulgaram um balanço das autuações já realizadas no município. Outrora, todas as denúncias estão sendo averiguadas e em caso de descumprimento, os infratores serão penalizados.

Secretaria Municipal da Saúde de Água Doce divulgou boletim epidemiológico nesta quinta-feira (04), onde mostra o alto número de Infectados ativos, monitorados e suspeitos. Há 2 pacientes internados.
Crime contra a Saúde Pública
Sair de casa com suspeita ou testado positivo para a Covid-19 é crime! Art. 268 do código penal - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Pena: detenção de um mês a um ano e multa.
De acordo com a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, o artigo 268 do código penal pode ser utilizado para garantir o cumprimento das medidas em defesa da saúde pública instituídas nos decretos estaduais. Assim, há obrigatoriedade do isolamento àqueles confirmados com Covid-19 (até a liberação da autoridade sanitária), àqueles com síndromes gripais e aos que retornaram de viagens nacionais e internacionais (durante 14 dias). A violação destas regras poderá levar a responsabilidade criminal pelo crime de infração de medida sanitária preventiva.
Em alguns casos, ações que levem outras pessoas a serem contaminadas pela Covid-19 podem ter penas ainda mais graves que as determinadas pelo Art. 268. Se a pessoa está contaminada e dirige o contágio intencionalmente para atingir uma pessoa específica, estaria praticando um crime mais grave, que seria o de perigo de contágio por moléstia grave. Artigo 131 do código penal. Esse crime poderia chegar a até quatro anos de prisão.
Além disso, caso a vítima venha a ser infectada, o transmissor poderá responder pelo crime de lesão corporal. No caso de a vítima não apenas contrair a doença, mas vir a óbito, o infrator pode responder por homicídio qualificado pelo meio que possa resultar perigo comum, com penas que podem chegar a 30 anos de reclusão.

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