top of page

Governo de SC autoriza eventos e abertura de casas noturnas em novo decreto

  • Foto do escritor: Portal Minha Água Doce
    Portal Minha Água Doce
  • 1 de mai. de 2021
  • 2 min de leitura

Novas regras de combate à pandemia em Santa Catarina foram publicadas no Diário Oficial nesta sexta-feira (30)


Decreto publicado nesta sexta-feira (30) pelo Governo de Santa Catarina altera normas de funcionamento de casas noturnas e eventos até 17 de maio de 2020. As medidas valem a partir deste sábado, 1º de maio.


Confira as normas segundo o documento assinado pela governadora interina Daniela Reinehr:


Para casas noturnas, boates, casa de shows, pubs e afins:

Nos níveis de riscos potenciais gravíssimo e grave: os estabelecimentos poderão, excepcionalmente, utilizar o espaço de seu salão para a realização de eventos sociais, observados os regramentos definidos na Portaria SES

nº 455, de 30 de abril de 2021, ou outra que a substitua, com limite de ocupação de até 100 (cem) pessoas no nível gravíssimo e de até 150 (cento e cinquenta) pessoas no nível grave, de acordo com o fator de distanciamento estabelecido na mencionada Portaria e permissão para funcionamento das 6h às 23h;


No nível de risco potencial alto: permissão para funcionamento das 6h à meia-noite, observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 1.024, de 30 de dezembro de 2020, ou outra que a substitua; e


No nível de risco potencial moderado: permissão de funcionamento conforme horário fixado no alvará de funcionamento do estabelecimento, observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 1.024, de 2020, ou outra que a substitua:

Para eventos sociais (casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas infantis e afins), permissão para funcionamento das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave, observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 455, de 2021, ou outra que a substitua;


Para congressos, palestras, seminários e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, e afins, permissão para funcionamento das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave, observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 454, de 30 de abril de 2021, ou outra que a substitua.

 
 
 

Commentaires


© 2015-2021 por MINHA ÁGUA DOCE. Criado por Júlio Fantin

bottom of page