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Covid-19: Novo decreto do Governo de SC limita circulação até 11 de março - Saiba o que muda!

  • Foto do escritor: Portal Minha Água Doce
    Portal Minha Água Doce
  • 24 de fev. de 2021
  • 2 min de leitura

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O governo de Santa Catarina publica ainda nesta quarta-feira (24) um novo decreto com medidas restritivas para tentar frear o aumento no número de casos da Covid-19 e lotação nas unidades de saúde do Estado desde o início de 2021. O Minha Água Doce antecipa quais serão as restrições que serão adotadas em Santa Catarina a partir desta semana.


A expectativa é que o decreto seja publicado no DOE (Diário Oficial do Estado) ainda nesta quarta-feira (24). Porém, começa a valer a partir de quinta-feira (25), com prazo de 15 dias. Sendo assim, as regras devem ser mantidas até o dia 11 de março.


As restrições foram definidas durante uma reunião entre o governo de Santa Catarina, prefeitos das 30 maiores cidades do Estado e das cidades do litoral, na última terça-feira (23), de forma remota.


Vale destacar, entre as medidas, a proibição do funcionamento de alguns tipos de comércios entre 0h e 5h59. Também está prevista a proibição do funcionamento durante o fim de semana em alguns casos.


Os municípios catarinenses podem definir medidas mais restritivas do que as anunciadas pelo estado. Porém, nunca mais flexíveis.


Outra novidade é que as medidas foram definidas independente da classificação das regiões no mapa de risco da Covid-19.


Confira:


Casas noturnas e de espetáculos: Proibido o funcionamento em todos os níveis de risco;


Venda de bebida alcoólica em postos de combustíveis e lojas de conveniência: Proibido a comercialização entre 24h e 6h em todos os níveis do mapa de risco.


Transporte urbano municipal, intermunicipal e interestadual: Redução do limite de funcionamento para 50% da capacidade do veículo, em todos os níveis de risco;


Parques temáticos e zoológicos: Permitido apenas 25% da ocupação total em todos os níveis do mapa de risco;

Cinemas, teatros, circos e museus: Permitido apenas 25% da ocupação total em todos os níveis do mapa de risco;


Bares: Permitido apenas 25% da ocupação total em todos os níveis do mapa de risco;

Igrejas e templos religiosos: Permitido apenas 25% da ocupação total em todos os níveis do mapa de risco;


Eventos sociais: Também fica reduzido o funcionamento para 25% da ocupação total e horário de funcionamento somente entre 6h às 23h59 em todos os níveis de risco. A regra inclui modalidade drive-in, congressos, palestras e seminários. Assim como feiras, exposições e inaugurações;


Academias e centro de treinamento: Limitação do horário de funcionamento entre 6h às 23h59 em todos os níveis de risco do mapa de contágio da Covid-19.


Está incluso também piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas, que também não poderão funcionar durante o sábado e domingo.


Shoppings e centros comerciais: Permitido o funcionamento apenas entre 6h às 23h59, em todos os níveis do mapa de risco. Também está proibido o funcionamento durante o sábado e domingo;


Comércio de alimentos: Assim como para os cinemas, está permitido o funcionamento apenas entre 6h e 23h59, em todos os níveis do mapa de risco. Também será proibido o funcionamento aos sábados e domingos.


O grupo inclui cafeterias, restaurantes, casas de chás, sucos, lanchonetes, confeitarias, padarias e afins;


Praias, faixa de areia, parques, praças e jardins botânicos e espaço público: Permitido a utilização somente sem aglomeração.



*Com informações ND+



 
 
 

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