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Vereadora suplente pede ao Executivo de Água Doce que proíba ideologia de gênero nas escolas - MPF p

  • Foto do escritor: Portal Minha Água Doce
    Portal Minha Água Doce
  • 30 de mai. de 2018
  • 3 min de leitura

Durante a última sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Água Doce, na noite de segunda (28), a vereadora em exercício Márcia Juçara Eleutério da Luz Cordeiro, apresentou a Indicação ao Executivo nº 033/2018 de 25-05-18, que foi aprovada por unanimidade dos vereadores.

A indicação pede que a Prefeitura de Água Doce, acione sua assessoria jurídica, para que "estudem a viabilidade de implantar na grade curricular das escolas da rede pública de ensino, a proibição da disciplina que trata da ideologia de gênero, bem como de qualquer disciplina que tente orientar a sexualidade dos alunos ou que tente extinguir o gênero masculino e feminino como gênero humano".

Polêmica é questionada pelo Ministério Público Federal

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal (MPF), quer que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda e julgue a inconstitucionalidade de duas leis municipais que tratam do ensino de questões de gênero e da escola sem partido. Para a procuradoria, as regras violam garantias fundamentais do direito à educação. Uma das leis foi aprovada pelo município de Criciúma (SC), e cria o chamado Programa Escola Sem Partido. A norma n° 7.159/2018 diz que “o poder público não se imiscuirá no processo de amadurecimento sexual dos alunos nem permitirá qualquer forma de dogmatismo ou proselitismo na abordagem de gênero”. Também estabelece que os professores não podem manifestar opinião política ou estimular a participação dos estudantes em protestos, entre outras regras. A outra norma que o órgão do MPF pede que seja sustada é a do município de Ocauçu (SP). Nesta cidade, a Lei 1.725/2017 proibiu a distribuição, apresentação ou indicação de qualquer material, como livros e filmes, “contendo manifestação subliminar da igualdade (ideologia) de gênero nos locais Públicos, Privados de Acesso ao Público e Entidades de Ensino”. Entre os temas vetados, a norma cita explicitamente “igualdade ou desigualdade de gênero”. A Procuradoria afirma que as leis violam o direito à educação, a liberdade de ensino e o direito da criança, do adolescente e do jovem a ser colocado a salvo de toda forma de discriminação e violência. Afirma também que as normas ferem o direito de o estudante receber uma educação que o prepare para o exercício da cidadania, o respeito à diversidade e para o convívio em uma sociedade plural – princípios tratados como básicos pela Constituição Federal brasileira. Além disso, aponta que elas violam o pacto federativo por incidirem em uma área, a fixação de diretrizes e bases da educação, que é de competência federal. Por outro lado, pondera que o Brasil é signatário de pactos que tratam da questão de gênero, como a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra Mulher, de 1994, que prevê a educação como instrumento imprescindível para o combate à violência contra a mulher. Após exposição sobre os conceitos e a doutrina jurídica, a procuradoria conclui que “o propósito da lei impugnada de cercear a discussão, no ambiente escolar, de certos assuntos, contraria os princípios conformadores da educação brasileira, dentre os quais, as liberdades constitucionais de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; o pluralismo de ideias e de concepções religiosas e de concepções pedagógicas; e a gestão democrática do ensino público”. As representações sobre as duas leis municipais foram entregues à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a quem cabe ingressar com ações perante o Supremo Tribunal Federal (STF). Não há data fixada para que Dodge manifeste-se sobre o pedido. 


 
 
 

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