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Servidores municipais de Água Doce e região rejeitam contribuição sindical em assembleia

  • Foto do escritor: Portal Minha Água Doce
    Portal Minha Água Doce
  • 27 de jan. de 2018
  • 2 min de leitura

A Assembleia promovida pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Água Doce e Região (Sinseadre), realizada na terça-feira (23), reprovou a contribuição sindical dos servidores públicos municipais associados ou não ao sindicato. Cerca de 60 pessoas participaram do ato, realizado na Câmara de Vereadores de Água Doce.

A Assembleia convocada pelo Sinseadre queria que os associados votassem pela obrigatoriedade da contribuição de todos servidores públicos municipais, dos cinco municípios representados, o que foi rejeitado por ampla maioria, uma vez que mesmo os servidores que não fazem parte do Sindicato se fizeram presentes, devido a matéria ser do interesse de todos os servidores municipais. 

O Sinseadre foi fundado há mais de 26 anos em Água Doce e desde 2013 representa 220 servidores associados dos municípios de Água Doce, Ibicaré, Luzerna, Salto Veloso e Treze Tilias. A última eleição de diretoria foi realizada no ano passado, sendo que o presidente James Francisco Beal foi reeleito para um mandado de cinco anos, até 21 de novembro de 2022.

A nova sede do Sindicato está instalada na Avenida Independência, em sala do prédio da Simisul. A mudança definitiva ocorreu meses depois do incêndio de maio de 2016, que destruiu o prédio da Rua Nereu Ramos.

Ao ser reeleito, Beal declarou ao Minha Água Doce: "Nosso objetivo é lutar pelos direitos dos servidores municipais associados. Cada servidor associado contribui com apenas 1% do salário e possui amplos benefícios, contando com assessoria jurídica".

Reforma Trabalhista trouxe mudanças na Lei Aprovada no ano passado, a Reforma Trabalhista acabou com a obrigatoriedade da contribuição sindical, sendo que cada servidor passou a ter o direito em optar ou não pelo desconto em folha. A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) quer que o Supremo Tribunal Federal derrube dispositivos da reforma trabalhista que tornaram facultativa a contribuição sindical e fixaram regras sobre seu recolhimento. Essa é uma das 14 ações diretas de inconstitucionalidade contra a Lei 13.467/2017, em vigor desde novembro. O ministro Edson Fachin foi escolhido como relator e deve submeter a ação ao Plenário da Corte.

Outrora, enquanto não haja decisão da Justiça, a Lei 13.467/2017 continua tendo validade. A Assembleia realizada nesta semana em Água Doce tinha por objetivo a aprovação dos presentes pela continuidade da contribuição ao Sindicato, o que acabou sendo rejeitada, segundo associados e demais servidores públicos que participaram da votação.  

Edital de convocação do Sindicato foi publicado na página oficial da entidade


 
 
 

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