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Exclusivo: Justiça aceita denúncia do Ministério Público e 5 pessoas se tornam réus por peculato em

  • Foto do escritor: Portal Minha Água Doce
    Portal Minha Água Doce
  • 11 de dez. de 2017
  • 11 min de leitura

Amplamente noticiado, em maio deste ano, pelo site Minha Água Doce e imprensa regional, o caso do sumiço dos tubos de concreto da Prefeitura Municipal de Água Doce, acaba de colocar no banco dos réus, um ex-prefeito e quatro outros servidores. Sete meses após a busca e apreensão em terreno particular de dois funcionários da Prefeitura e concluído o inquérito policial, o Ministério Público de Santa Catarina acusou formalmente cinco agentes públicos pelo crime de peculato. O Minha Água Doce teve acesso ao teor do processo, em primeira-mão, onde a Justiça recebeu a denúncia e tornou os cinco acusados ao status de réus. Em 05 de dezembro, a Vara Criminal de Joaçaba, através do juiz Márcio Umberto Bragaglia, determinou a intimação das partes e marcou para o dia 13 de agosto de 2018, as 13h30, a audiência de instrução e julgamento.

Em 15 de maio, a Polícia Civil de Água Doce, com auxílio da Polícia Militar, cumpriu dois mandados de busca e apreensão na propriedade de dois funcionários públicos da Prefeitura. No local, segundo informações da polícia, foram apreendidos 22 tubos de concreto, pertencentes à Administração Municipal de Água Doce. A delegada Fernanda Gehlen da Silva abriu inquérito policial para apurar a autoria e tipificação das condutas. Além dos servidores, a Polícia investigou o envolvimento de terceiros. A atual administração do prefeito Antônio José Bissani, ao assumir a prefeitura, percebeu a falta dos tubos e registrou o boletim de ocorrência.

Levantamento exclusivo realizado pelo Minha Água Doce, junto ao Ministério Público de Santa Catarina e pelo site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, mostrou que o inquérito policial 243.17.00015, de autoria da Delegacia de Água Doce, deu origem à denúncia do Ministério Público contra os acusados, por crime de peculato com participação de funcionários públicos. O processo de Número 0001558-57.2017.8.24.0037, deu entrada na Vara Criminal de Joaçaba, em 07/07/2017. A vítima do processo é a Prefeitura Municipal de Água Doce e os acusados pelo Ministério Público são: Julio Cesar Tonial, Geraldo Walter Trento, Mauri Carlos Trento, Elias Viecelli e o ex-prefeito Novelli Sganzerla. O advogado que representa os acusados é Leonardo Elias Bittencourt. 14 testemunhas também fazem parte do processo aceito pelo juiz para que os acusados se tornassem réus. 

A tramitação do processo está disponível para livre acompanhamento público, no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, onde são citados os nomes que fazem parte do processo. O Minha Água Doce buscou a posição da defesa dos acusados. A esposa e secretária do advogado Leonardo Elias Bittencourt informou que o comunicaria sobre o contato da reportagem que também insistiu durante toda a semana pelo celular do advogado e não conseguiu êxito. Os acusados que voluntariamente desejem se defender publicamente, possuem espaço constitucional garantido no Minha Água Doce. A defesa dos réus afirma nos autos do processo que o Minha Água Doce teve acesso na íntegra que a “presente ação, em sua origem não cumpre a finalidade de apurar um delito e sim a finalidade de fazer escaramuça política através o uso impróprio e imoral do direito de delação e comunicação de fato classificado como crime, em verdadeira denunciação caluniosa, para submeter jurídica e socialmente adversários eleitorais eis que o acusado Elias Vieceli é sobrinho por afinidade de Nelci Trento Bortolini dissidentes do grupo político do atual prefeito Antonio José Bissani. Nelci ao enfrentar a última eleição perdeu para este. Elias Vieceli declarou-se publicamente apoiador da candidatura de Nelci e agora suporta a acusação a qual encontra-se em debate”. 

A assessoria jurídica da Prefeitura de Água Doce também foi procurada pela reportagem. A advogada Maria Helena Lucietti, afirma ainda não ter tomado pleno conhecimento da denúncia, devido outros processos terem prioridade de tempo nesse momento. A denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (Promotor Jorge Eduardo Hoffman - 20 de julho de 2017)

Fato 1: No final de dezembro de 2016, em data e horário a serem precisados durante a instrução probatória, no Município de Água Doce/SC, os denunciados Novelli Sganzerla e Elias Vieceli, voluntária e dolosamente, o primeiro na qualidade de Prefeito de Água Doce/SC e o segundo como Secretário de Indústria, Comércio e Urbanismo de Água Doce/SC (cargo de natureza comissionada), desviaram e apropriaram-se bens móveis públicos, consistentes em tubos de concreto, de que tinham posse em razão dos cargos ocupados, em proveito próprio e alheio. Os denunciados Geraldo Trento e Mauri Carlos Trento, por sua vez, em comunhão de desígnios com os primeiros, concorreram de forma consciente, voluntária e dolosa para a prática criminosa, beneficiando-se diretamente desta ao apropriarem-se dos bens públicos, conscientes que agiam em coautoria com os funcionários públicos acima mencionados. Após as festividades natalinas de 2016, na iminência da troca de gestão da Administração Pública em Água Doce/SC, o denunciado Novelli Sganzerla, então Prefeito de Água Doce, sem qualquer formalização ou autorização legal, autorizou o réu Elias Vieceli a desviar e a se apropriar de tubos de concreto de propriedade do Município de Água Doce, que estavam depositados ao lado do Ginásio Municipal daquela cidade, sabendo que seriam empregados em obras particulares. Ciente da conduta criminosa que praticava, Elias Vieceli, então Secretário de Indústria, Comércio e Urbanismo de Água Doce/SC, ordenou que três funcionários do Município de Água Doce/SC, quais sejam Robson Drun, Júlio César Tonial e João Leocir Fabiano, fossem até o local acima mencionado, carregassem os referidos tubos de concreto em um caminhão, com o auxílio de uma retroescavadeira, ambos de propriedade do Município de Água Doce/SC, e levassem tais bens até a propriedade de seu sogro, ora denunciado, Geraldo Trento. Após o descarregamento de duas cargas de tubos de concreto na propriedade de Geraldo Trento, localizada da Linha Santa Catarina, interior de Água Doce/SC, pelos funcionários acima indicados, os denunciados Elias Vieceli e Mauri Carlos Trento transferiram parte dos tubos para o imóvel vizinho, de propriedade deste último, com o auxílio de uma "carretinha", onde foram depositados em meio a uma plantação de eucaliptos, local em que seriam empregados para a realização de obras particulares. A outra parcela dos tubos de concreto permaneceu na propriedade de Geraldo Trento, onde, de igual modo, seria destinada à implementação de melhorias no imóvel particular deste, no qual também há plantação de eucaliptos em sociedade com Elias Vieceli. Por razões alheias à vontade dos réus, as obras não foram realizadas, pois os tubos de concreto foram localizados e apreendidos nas referidas propriedades, totalizando 42 (quarenta e duas) unidades, sendo 24 (vinte e quatro) encontradas no imóvel de Geraldo Trento e 18 (dezoito) localizadas na propriedade de Mauri Carlos Trento, conforme auto circunstanciado de fl. 46, auto de apreensão de fl. 69, levantamento fotográfico de fls. 47-49, relatório de investigação de fls. 71-73 e auto de avaliação de fl. 94.

FATO 2: Também no final de 2016, em data e horário a serem precisados durante a instrução probatória, no Município de Água Doce/SC, os denunciados Novelli Sganzerla, Elias Vieceli e Júlio César Tonial, voluntariamente, através de suas condutas dolosas, na qualidade de Prefeito de Água Doce/SC, Secretário de Indústria, Comércio e Urbanismo de Água Doce/SC e Diretor do Departamento de Urbanismo de Água Doce/SC, respectivamente, desviaram e apropriaram-se bens móveis públicos, consistentes em tubos de concreto, de que tinham posse em razão dos cargos ocupados, em proveito próprio e alheio. O denunciado Novelli Sganzerla, na qualidade de Prefeito de Água Doce/SC e o réu Elias Vieceli, na qualidade de Secretário de Indústria, Comércio e Urbanismo de Água Doce/SC (cargo de natureza comissionada), sem qualquer formalização ou autorização legal, permitiram que o denunciado Júlio César Tonial, ocupante, à época, do cargo de Diretor do Departamento de Urbanismo de Água Doce/SC (cargo de natureza comissionada), se apropriasse de 4 (quatro) tubos de concreto de propriedade do ente público, que estavam depositados ao lado do Ginásio Municipal, sabendo que seriam empregados em obra particular no imóvel da sogra deste último, na época utilizado por ele e por sua filha, localizado na Rua Horizonte, n. 48, Centro do Município de Água Doce/SC. O carregamento e transporte dos tubos, neste caso, foi executado de forma particular. O denunciado Elias Vieceli manteve contato telefônico com o Sr. Leonir Pazini, solicitando que este realizasse o frete, deixando expresso que o serviço deveria ser prestado fora do horário de expediente da Prefeitura de Água Doce/SC. Pelo transporte Leonir recebeu R$ 100,00 (cem reais), pagos em espécie pelo réu Júlio César Tonial no local de destino. Por razões alheias à vontade dos denunciados, a obra não foi realizada. Porém, os tubos foram localizados na referida propriedade, conforme auto circunstanciado de fl. 53 e levantamento fotográfico de fls. 54-55, além do auto de avaliação de fl. 94. Assim agindo, os denunciados Novelli Sganzerla e Elias Vieceli praticaram, duas vezes, o crime descrito no art. 1º, inciso I, do Decreto-lei nº 201/67, c/c art. 29 do Código Penal, em concurso material (art. 69, CP), o denunciado Júlio César Tonial praticou, uma vez, o crime previsto no art. 1º, inciso I, do Decreto-lei nº 201/67, c/c art. 29, do Código Penal, e os denunciados Geraldo Trento e Mauri Carlos Trento praticaram, uma vez, o crime tipificado pelo art. 1º, inciso I, do Decreto-lei nº 201/67, c/c arts. 29 e 30 do Código Penal, razão pela qual o Ministério Público requer: (a) o recebimento da presente denúncia, a notificação e citação dos denunciados, conforme prevê o art. 2º do Decreto-lei nº 201/67, para apresentar resposta à acusação, com o prosseguimento na forma prevista no Código de Processo Penal; (b) a produção de provas, em especial a oitiva das testemunhas abaixo arroladas e o interrogatório dos acusados; (c) ao final, sejam os denunciados condenados pela prática dos crimes acima descritos, bem como seja fixado valor mínimo a título de danos causados pela infração (art. 387, IV, do Código de Processo Penal). Defesa dos réus (Advogado Leonardo Elias Bittencourt OAB/SC 9.815 – Contestação realizada em 24/10/2017)

Não é práxis na Prefeitura de Água Doce a formalização de autorização para execução de serviços de manutenção em vias públicas ou particulares de interesse público. Nenhum dos denunciados se apropriou ou autorizou – expressa ou tacitamente – de bens públicos porquanto a apropriação importaria na mudança de posse e propriedade do bem o que não correu em nenhum momento porque os tubos estavam armazenados aguardando a prestação do serviço nas vias de acesso a residência e para escoamento de produção. Quanto aos tubos utilizados na cidade por Júlio Tonial trata-se de continuidade de tubulação pluvial de propriedade do Município. O pagamento dos serviços não ocorreu porque estes não se completaram. A Polícia Civil quando da busca e apreensão de tubos fez desenterrar vários que já existiam há muitos anos na estrada de acesso a propriedade de Mauri Carlos Trento. Este reclama até hoje melhoria nas vias de acesso para escoamento de madeira. O então Prefeito assim como os que o antecederam e o sucede, não autorizam expressamente este tipo de intervenção em propriedade particular, apenas permitem porque é costume e necessidade no Município a intervenção do Poder Público em vias de acesso as propriedades rurais a fim de garantir a todos os cidadãos – indistintamente – acesso a saúde, educação e para o escoamento de produção agropecuária. O fato que se pretende tipificar como delito está autorizado pela Lei Municipal nº 1.199 de 16 de outubro de 2001 (alterada pela lei nº 2000 de 12 de julho de 2011) a qual prevê que fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a prestação de serviços em propriedades particulares, especificados os serviços nos incisos III e VIII como cascalhamento de estrada de acesso a propriedades rurais e outros serviços que por sua natureza promovam o desenvolvimento do Município. O artigo 3º da mesma lei original prevê que os custos serão suportados pelo beneficiário e a lei também prevê outras situações de isenção ou redução. A Lei 2000 de 12 de julho de 2011 basicamente alterou os índices de subsídios e condicionou a concessão do benefício a agricultores que preencham um rol de condicionantes econômicos-sociais. Da leitura do inquérito resta incontroverso que tratava-se de melhorias no acesso as citadas propriedades rurais as quais melhorias não se completaram porquanto ainda aguardavam os serviços de implantação dos drenos e bueiros e cascalhamento das vias. Os tubos armazenados nas propriedades de Geraldo Trento e Mauri Carlos Trento pela sua natureza e destinação óbvia não teriam outra finalidade que não fosse serem locados em vias públicas ou particulares que dão acesso as propriedades para possibilitar e viabilizar: no caso de Mauri Carlos Trento o escoamento de extração vegetal de eucalipto para a produção de madeira industrial como fonte de energia na indústria local (Laticínios Tirol); no caso de Geraldo Trento e sua esposa teria a finalidade de possibilitar o pleno exercício do direito de ir e vir de sua residência que se localiza naquela propriedade rural e facilitar o acesso de veículos da Saúde eis que ambos são pessoas idosas na acepção jurídica do termo e na realidade fática, dependentes de tratamento e atenção permanente do sistema de saúde devido a doenças cardíacas crônicas. O fato narrado na denúncia de que teria surgido um comando do Secretário Elias para um prestador de serviço externo (Leonir Pazini) transportar tubos somente a noite é absurda porquanto não corresponde a realidade fática e sendo o prestador de serviço autônomo ele o faz o faz a hora que melhor lhe aprouver, como de fato assim o fez. O depoimento de tal testemunha em fase inquisitória foi tomado ao arrepio do Princípio Constitucional do Contraditório e agora é desmentido pelo mesmo em declaração através de escritura pública (documento já juntado nos autos).Para não divagar, embora o assunto não seja impróprio e para não se distanciar do núcleo da ação, apenas registramos que Geraldo Trento e sua esposa poderiam exigir do Poder Público a adequada conservação das vias públicas em respeito ao exercício do direito de ir e vir, ao direito de acesso a saúde e por inferência direta do Código do Idoso. Moram no Município há mais de 60 anos e por conta de querelas políticas com parentes seus são forçados a passar por situações vexatórias em inquérito policial, enquanto que é público e notório em Água Doce que quando se trata de prestar o mesmo serviço a assentamento do Movimento Sem Terra este atual prefeito e a maioria dos que por lá passaram são eficientes e rápidos no atendimento porque lá rende bolsões de votos, o que coloca os legítimos colonizadores do Município em segundo plano. Também para não se distanciar demasiadamente do núcleo apenas registramos que a presente ação, em sua origem não cumpre a finalidade de apurar um delito e sim a finalidade de fazer escaramuça política através o uso impróprio e imoral do direito de delação e comunicação de fato classificado como crime, em verdadeira denunciação caluniosa, para submeter jurídica e socialmente adversários eleitorais eis que o acusado Elias Vieceli é sobrinho por afinidade de Nelci Trento Bortolini dissidentes do grupo político do atual prefeito Antonio José Bissani. Nelci ao enfrentar a última eleição perdeu para este. Elias Vieceli declarou-se publicamente apoiador da candidatura de Nelci e agora suporta a acusação a qual encontra-se em debate. Conforme Vossa Excelência pode observar no texto legal juntado e nos registros fotográficos, este tipo de serviço de implantação de bueiros e cascalhamento de estradas de acesso a propriedades rurais necessárias ao trânsito de pessoas e de produtos é um serviço prestado regularmente e indistintamente pelo Município de Água Doce, autorizado em lei, portanto não há nada de clandestino ou de ilícito na transferência de materiais para aquelas propriedades para melhoria das vias. Outro destino não teriam os tubos além da melhoria das vias públicas e particulares. O serviço não foi cobrado ou porque não o seria ou porque não foi completado. A clandestinidade que pretendem os causadores atribuir ao fato é facciosa e mentirosa e eles assim como as testemunhas de acusação sabem de tal realidade e sabem que este tipo de serviço é prestado até os dias de hoje no Município de Água Doce. A própria testemunha V.A.V, L.M. e R.B. são beneficiários frequentes de tal serviço em suas propriedades rurais e de seus parentes. O Município não deixou de ser proprietário dos tubos por terem sidos transferidos para os locais que a investigação identificou. Não deixou de ter a posse dos materiais porquanto vias de acesso público ou particulares são de livre acesso e atuação das Secretarias de Obras e Transportes e da Secretaria de Urbanismo. Os materiais foram transferidos para uma finalidade específica de recuperar vias públicas e privadas autorizado em lei. As autoridades que assim determinaram tinham prerrogativa para tanto. A clandestinidade que os delatores pretendem prestar ao ato é distorção da verdade e não se mostra razoável porque não é da cultura jurídica aceitar que um secretário municipal ou um prefeito determinem ou prestem anuência a um ato ilícito com tantas pessoas participando, tomando conhecimento e atuando: referimo-nos aos inúmeros servidores que fizeram o carregamento, transporte e acondicionamento dos tubos. Assim estamos diante de um ato de discricionariedade administrativa, sem clandestinidade, dolo ou má fé que pode quando muito constituir-se em ato irregular mas não ilegal ou tipificado como crime. Os despachos da Justiça (Juiz de direito - Márcio Umberto Bragaglia)

- Aceitação da denúncia: Em 09 de outubro de 2017, o juiz despachou: “considerando que as condutas narradas pelo Ministério Público encontram esteio mínimo na prova investigatória produzida, que não está presente qualquer hipótese do artigo 395 do CPP e que as questões referentes ao dolo e a regularidade das ações do denunciado poderão ser melhor esclarecidas durante a instrução processual, recebo a denúncia.

- Intimação e audiência: Em 05 de dezembro de 2017 – “Para audiência de instrução e julgamento, designo o dia 13/08/2018 às 13:30h. Intimem-se. Requisitem-se, caso necessário. Cumpra-se”. 

Busca e apreensão realizada pela Polícia 

Entenda o trâmite jurídico

Todo réu tem assegurado amplo direito à defesa 

Reportagem Especial "exclusiva do site Minha Água Doce" - Jornalista: Júlio César Fantin 


 
 
 

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