Exclusivo: Ex-prefeito cobra na Justiça R$ 128,8 mil da Prefeitura de Água Doce - Juiz corrige ação
- Portal Minha Água Doce

- 4 de dez. de 2017
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Em Água Doce, os prefeitos e vereadores não possuem direito ao pagamento de 13° salário e gratificações não previstas em legislação municipal. No entanto, após acabar seu mandato de quatro anos, em 31 de dezembro de 2016, o ex-prefeito Novelli Sganzerla (atualmente sem partido), entrou na Justiça contra a Prefeitura Municipal de Água Doce, cobrando R$ 128.810,20. O valor solicitado corresponde ao 13° salário do cargo de prefeito dos anos de 2013, 2014, 2015 e 2016, além do adicional sobre férias deste período. O site Minha Água Doce teve acesso em primeira-mão ao processo de número 0302076-71.2017.8.24.0037, que está em andamento na 1ª Vara Cível da Comarca de Joaçaba, desde 18/08/2017, tendo último despacho em 23/11/2017. O requerente Novelli Sganzerla é representado pelos advogados Bernardo Ibagy Pacheco e Pedro Felipe Sordi Figueiredo. Já a defesa do Município de Água Doce é da advogada Maria Helena Lucietti. O processo gerou estranheza entre o meio político, ainda mais que durante os quatro anos de mandato, o prefeito costumava trabalhar apenas no período da tarde na Prefeitura (cerca de 6h) e que o então prefeito não encaminhou qualquer projeto de lei que legalizasse o pagamento que hoje é reivindicado. Sganzerla, no entanto, reivindicou nos autos iniciais R$ 55.204,38 de férias; R$ 18.401,44 de adicional de 1/3 de férias e R$ 55.204,38 de 13°salário. Por sua vez, o juiz Alexandre Dittrich Buhr reveu para R$ 73.605,82 o valor da ação, excluíndo R$ 55.204,38 de férias. Em 2015, o ordenado mensal do prefeito era de 14,8 mil (bruto).
Em 01/02/2017, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela constitucionalidade do pagamento para prefeitos e vice-prefeitos. "O artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário”. O Recurso Extraordinário 650898, foi interposto pelo Município de Alecrim (RS) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que julgou inconstitucional a lei municipal (Lei 1.929/2008) que previa o pagamento de verba de representação, terço de férias e 13º aos ocupantes do Executivo local. Para o TJ, a norma feriria aquele dispositivo constitucional, que veda o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de remuneração ou outra parcela remuneratória aos subsídios dos detentores de mandatos eletivos. O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Luiz Fux, que seguiu a divergência aberta, em fevereiro de 2016, pelo ministro Barroso. De acordo com a corrente divergente – seguida também pelos ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes –, o terço de férias e o 13º são direitos de todos os trabalhadores, inclusive dos agentes políticos.

O processo 0302076-71.2017.8.24.0037, pode ser consultado no site do TJ/SC, assim como os outros quatro processos impetrados no decorrer deste ano, onde o ex-prefeito se defende de ações civis públicas e crimes de responsabilidade pública. Nos cinco projetos em andamento, não há qualquer decisão definitiva da Justiça.

O Minha Água Doce mantém o espaço aberto para que o ex-prefeito, a Prefeitura ou demais interessados possam se pronunciar publicamente sobre o tema abordado.







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